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CADASTRO DE BLOCOS PARA CARNAVAL VAI ATÉ 31 DE JULHO

O planejamento para o Carnaval carioca do ano que vem já começou. Desde segunda, 1º de julho, representantes de Blocos de Rua interessados em desfilar no Rio em 2020 podem inscrever seus projetos para análise da Riotur. Os cadastros devem ser preenchidos no site Carnaval.rio, e não haverá prorrogação da data final para inscrição. Após análise dos órgãos municipais, a partir de agosto, é emitido o Documento de Cadastro Preliminar (DCP) que poderá ser retirado no site a partir de 17 de setembro.

Bloco Escravos da Mauá desfila na Rua Sacadura Cabral, na Saúde

Passada a primeira etapa, com o DCP emitido, o requerente deve obter a documentação complementar obrigatória, o Documento de Cadastro Efetivado (DCE), com os seguintes órgãos:

Corpo de Bombeiros: retirada de documento comprovando a autorização da Diretoria de Diversões Públicas (DDP) e da DSE – Diretoria de Socorro de Emergência (DSE) para o desfile do bloco no Carnaval de 2020;

Polícia Militar: retirada do “Nada a Opor” para o desfile do bloco;

Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (CLF): em caso de exposição de marca de patrocinador em carros de som ou materiais para distribuição, é obrigatória a regularização junto à CLF, conforme o Decreto nº 37.219 de 3 de junho de 2013;

Direito Autoral: caberá ao representante do Bloco Carnavalesco o recolhimento dos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação – ECAD.

O não cumprimento das normas descritas no Decreto nº 32.664 de 11/08/2010 por parte dos blocos carnavalescos resulta na negação da autorização para o desfile em 2020.