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Serviços de cultura, esporte e lazer têm ISS reduzido no Porto

Negócios no Porto Maravilha possuem alíquota de 2%

Os estabelecimentos no Porto Maravilha que prestam serviços de cultura, educação, esporte e lazer contam com benefício fiscal para o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), garantido pela Lei Municipal 5128/2009. A taxa de 2% cobrada para os negócios na área fica abaixo da metade da aplicada no resto da cidade, de 5%.

Entre os serviços contemplados estão os das áreas cultural, esportiva, turística e relacionadas à educação, como escolas e universidades. Este incentivo fiscal faz parte de conjunto de benefícios criados para a Operação Urbana Consorciada (OUC) Porto Maravilha para ocupação da região desde 2009. Ficam excluídos os negócios instalados nas Avenidas Presidente Vargas e Rio Branco.

Confira lista de atividades contempladas pela lei na Região Portuária:

– Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas

– Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior

– Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)

– Espetáculos teatrais

– Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não

– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador