APLICAÇÃO DE MULTA PARA QUEM NÃO VALIDAR PASSAGEM NO VLT COMEÇA NA SEGUNDA-FEIRA

A Prefeitura do Rio informa que a multa aos usuários que não validarem a passagem no Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) começa na segunda-feira, 5 de setembro. Prevista na Lei Municipal nº 6.065/2016, a penalidade para os casos de inadimplência, aplicada pela Guarda Municipal, custará R$ 170,00 (cento e setenta reais) e R$ 255,00 em caso de reincidência (multa mais 50%).
O valor da passagem é de R$ 3,80. O VLT adota tecnologia completamente nova no País. O trem não possui catracas ou cobradores. Ao entrar no vagão, o usuário deve validar o cartão em um dos equipamentos instalados no interior do veículo. Mensagem no visor e luz verde acesa confirmam a validação. Quem não for titular de Bilhete Único tem a opção de adquirir o bilhete expresso em qualquer parada do VLT: todas dotadas de terminais de autoatendimento (ATMs). Na aquisição do Bilhete Único Carioca Pré-Pago, será cobrado o valor de R$ 3 referente ao custo unitário do cartão recarregável. A carga inicial mínima é de R$ 3,80.
Os usuários flagrados utilizando o serviço sem o pagamento da tarifa serão notificados e autuados no ato da fiscalização pelos agentes da Guarda Municipal, que entregarão um comprovante na hora, com informações sobre a autuação e instruções para pagar a multa.
A gratuidade no VLT Carioca está assegurada de acordo com a legislação. Mesmo assim, os passageiros nas seguintes condições devem obrigatoriamente validar o cartão:
– Alunos da rede pública de ensinos Fundamental e Médio do Rio de Janeiro uniformizados e portadores do cartão de gratuidade para estudante
– Estudantes de universidades portadores do Passe Livre Universitário
– Maiores de 65 anos, de acordo com Lei nº 10.741/2003 e Decreto 5.943, de 18 de outubro de 2006
– Pessoas com deficiência e acompanhantes legalmente autorizados
– Doentes crônicos e acompanhantes legalmente autorizados
– Menores de cinco anos acompanhados de adulto portador de cartão com passagem validada, de acordo com o Decreto Estadual nº 2.522/79 art. 8º. Como nos demais sistemas de transporte público do Município do Rio, este grupo não precisa de cartão